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AGO
30
30 AGO 2023
SEGURANÇA PÚBLICA
TRANSPORTE E TRÂNSITO
Decreto Municipal n° 966 de 29 de agosto reforça regras contra o abandono de veículos em Contagem
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A prefeita de Contagem, Marília Campos, em 29 de agosto, deu um passo importante para manter as vias públicas limpas e seguras com a assinatura do Decreto Nº 966, que atualiza as regras sobre a remoção de veículos abandonados ou em situações de abandono.

A medida visa aprimorar as normas relacionadas à remoção de veículos abandonados ou estacionados em situações que caracterizem seu abandono em via pública. Agora, fica explicitamente proibido abandonar veículos ou estacioná-los em condições de abandono nas ruas ou estacionamentos públicos da cidade.

A atualização esclarece o que constitui um veículo em "estado de abandono". Segundo o decreto, são veículos sem capacidade de locomoção por meios próprios, e que causam acúmulo de lixo ou vegetação, têm vidros quebrados ou portas danificadas, que permitem o acesso de pessoas, ou estão em estado de decomposição, representando riscos para a saúde, segurança pública ou meio ambiente.

Para veículos encontrados abandonados, sem identificação do proprietário, estabelece um prazo de 5 dias úteis após a publicação das características do veículo para que a retirada seja realizada. Caso ninguém reivindique a propriedade do veículo após a remoção, será publicado um edital no Diário Oficial do Município com um prazo de 30 dias para que o proprietário se apresente.

A Transcon, dentro de um período de dez dias a partir da data da remoção do veículo, enviará uma notificação por via postal com aviso de recebimento ao proprietário registrado do veículo ou da carcaça removida. A partir do recebimento da notificação, terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento de quaisquer débitos relacionados à estadia e remoção do bem, e providenciar sua retirada. As despesas com licenciamento e multas, se houver, também deverão ser quitadas. 

Entretanto, se nenhum desses procedimentos for realizado dentro de 60 dias após a remoção do veículo, ele poderá ser leiloado. 

O Decreto Nº 966/2023 está em vigor a partir da data de sua publicação, reforçando a responsabilidade dos proprietários de veículos e melhorando a qualidade do ambiente urbano em Contagem. Confira na íntegra a determinação legal Nº 966/2023.

Autor: Gabriela Freitas
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
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