A prefeita de Contagem, Marília Campos, em 29 de agosto, deu um passo importante para manter as vias públicas limpas e seguras com a assinatura do Decreto Nº 966, que atualiza as regras sobre a remoção de veículos abandonados ou em situações de abandono.
A medida visa aprimorar as normas relacionadas à remoção de veículos abandonados ou estacionados em situações que caracterizem seu abandono em via pública. Agora, fica explicitamente proibido abandonar veículos ou estacioná-los em condições de abandono nas ruas ou estacionamentos públicos da cidade.
A atualização esclarece o que constitui um veículo em "estado de abandono". Segundo o decreto, são veículos sem capacidade de locomoção por meios próprios, e que causam acúmulo de lixo ou vegetação, têm vidros quebrados ou portas danificadas, que permitem o acesso de pessoas, ou estão em estado de decomposição, representando riscos para a saúde, segurança pública ou meio ambiente.
Para veículos encontrados abandonados, sem identificação do proprietário, estabelece um prazo de 5 dias úteis após a publicação das características do veículo para que a retirada seja realizada. Caso ninguém reivindique a propriedade do veículo após a remoção, será publicado um edital no Diário Oficial do Município com um prazo de 30 dias para que o proprietário se apresente.
A Transcon, dentro de um período de dez dias a partir da data da remoção do veículo, enviará uma notificação por via postal com aviso de recebimento ao proprietário registrado do veículo ou da carcaça removida. A partir do recebimento da notificação, terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento de quaisquer débitos relacionados à estadia e remoção do bem, e providenciar sua retirada. As despesas com licenciamento e multas, se houver, também deverão ser quitadas.
Entretanto, se nenhum desses procedimentos for realizado dentro de 60 dias após a remoção do veículo, ele poderá ser leiloado.
O Decreto Nº 966/2023 está em vigor a partir da data de sua publicação, reforçando a responsabilidade dos proprietários de veículos e melhorando a qualidade do ambiente urbano em Contagem. Confira na íntegra a determinação legal Nº 966/2023.