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AGO
28
28 AGO 2023
MEIO AMBIENTE E LIMPEZA PÚBLICA
SEGURANÇA PÚBLICA
TRANSPORTE E TRÂNSITO
Transcon inicia recolhimento de veículos abandonados
Foto Noticia Principal Grande
Foto: Gabriella Gomes
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Mais sustentabilidade para a saúde, segurança e mobilidade na cidade de Contagem

Começou neste mês de agosto uma iniciativa da Transcon voltada para o recolhimento de veículos abandonados nas vias públicas da cidade. O objetivo principal é promover a recuperação de espaços urbanos, melhorar a mobilidade e a segurança dos cidadãos, cuidar da saúde pública, além de contribuir para a preservação ambiental. 

A operação abrangerá as oito regionais da cidade, com atendimento previsto em uma regional por dia. A ação ocorrerá nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Os recolhimentos serão realizados de acordo com a prioridade, ou seja, caso tenha um veículo que comprometa a fluidez de uma via, e por ordem cronológica de chegada das denúncias. 

Segundo a Diretora de Operações de Trânsito, Mariele Marília, a meta é iniciar uma rigorosa investigação dos veículos abandonados já identificados por agentes da Transcon ou outros fiscais “buscamos a partir desta ação garantir a segurança, mobilidade e limpeza das ruas, além de refrear práticas prejudiciais ao meio ambiente e aos moradores, criando uma cidade mais organizada, sustentável e segura”. 

Para fazer uma denúncia, você deve preencher o formulário disponível na seção "Atendimento ao Cidadão" do site da Transcon, ou pode entrar em contato ligando para o número 118 (opção 1). Além disso, outro canal importante é o serviço de atendimento das regionais.

A expectativa é de que a campanha tenha um impacto significativo na melhoria da paisagem urbana e na qualidade de vida dos cidadãos, ao mesmo tempo em que contribui para o bem-estar do meio ambiente.

O que diz a Lei?

Segundo o artigo 279-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluído pela Lei n°14.440, de 2022, a remoção de veículos é autorizada “O veículo em estado de abandono ou sinistrado poderá ser removido para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito independentemente da existência de infração à legislação de trânsito, nos termos da regulamentação do Contran”. 

Já o artigo 328 do CTB, diz que depois de 60 dias da data da remoção, sem que o proprietário providencie a retirada, o veículo pode ser levado a leilão, realizado pela autoridade competente. 

Confira o contato das regionais:

Autor: Gabriela Freitas
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