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JARI é a sigla para Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Cada órgão ou entidade executiva de trânsito ou rodoviária tem pelo menos uma Junta constituída, que é um órgão autônomo e colegiado, componente do Sistema Nacional de Trânsito, responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra a decisão da autoridade de trânsito que impôs a penalidade.