Ir para o conteúdo

Transcon e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Transcon
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Carta de Serviços
Atualizado em: 28/03/2024 às 14h36
Benefícios
CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - Informações/Solicitação
A credencial de estacionamento especial é um documento emitido pela TransCon para promover a utilização de vagas de Estacionamento Especial.
Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Online

1. Preencher o formulário próprio;
2. Anexar os documentos solicitados;
3. Aguardar análise da TransCon
4. A Credencial é enviada via Correios
Documentação
1. Preenchimento de formulário próprio;
2. Envio de documento oficial com foto;
3. Envio de comprovante de residência no mês vigente ou anterior ou declaração por escrito atestando a veracidade das informações, acompanhada de correspondência de terceiro.
4. Laudo médico
Custos
R$0,00
Etapas do Serviço
1. Preencher o formulário próprio;
2. Anexar os documentos solicitados;
3. Aguardar análise da TransCon
4. A Credencial é enviada via Correios
Requisitos
Pessoas com deficiência que apresentarem:
I – comprometimento da função física sob a forma de paralisia dos membros inferiores, superiores e/ou dificuldade de locomoção;
II – comprometimento da função física sob a forma de ausência ou amputação de pelo menos um dos membros superiores ou inferiores, com perda óssea do seguimento, independentemente do uso de próteses ou de qualquer outro aparelho ortopédico;
III – paralisia cerebral em quaisquer formas clínicas: espástica, atetósica, atáxica ou mista;
IV – limitação de movimentos em pelo menos um dos membros superiores ou inferiores em virtude de deformidades congênitas ou adquiridas que acarretem ou não dificuldade de locomoção;
V – deficientes visuais que apresentarem acuidade visual igual ou menor que 0,1 em um ou ambos os olhos, ou campo visual inferior a 20o (tabela de Snellen), independentemente da acuidade visual, ou, ainda, a ocorrência simultânea de ambas as situações; e/ou
VI – outros que comprovarem a mobilidade reduzida, definida como sendo aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade ou flexibilidade ou coordenação motora.
Justificativa
Melhoria do conforto da pessoa com deficiência
Prazo para Atendimento
20 dias úteis
Observações
Portaria TransCon nº. 16 de 19 de julho de 2021
ATENDIMENTO:
A qualquer momento
Serviço relacionado a secretaria:
Diretoria de Transportes
Diretoria de Transportes
Rafael Amaral
ATENDIMENTO:
8h às 17h
TELEFONE:
(31) 3329-3351
ENDEREÇO:
Av. Babita Camargos, 1295 - 2º Andar - Cidade Industrial, Contagem - MG, 32210-180
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia