Ir para o conteúdo

Transcon e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Transcon
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAI
07
07 MAI 2021
TRANSPORTE E TRÂNSITO
TRANSCON PROMOVE CURSO SOBRE O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
enviar para um amigo
receba notícias

Agentes da autarquia e de outros órgãos fiscalizadores recebem capacitação sobre as alterações no CTB

Na última quarta-feira (5/04), os agentes de trânsito daAutarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem (Transcon) participaram de um treinamento sobre as alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A Lei nº 14.071/20, entrou em vigor no dia 12 de abril e modifica 57 trechos do Código.

A diretora de Operações da Transcon, Mariele Marília, esclarece que todos os agentes de trânsito serão capacitados, além dos servidores de outros órgãos fiscalizadores que já entraram em contato em busca do curso, como a Guarda Municipal de Contagem. “Os agentes de trânsito conhecem as normas de circulação e conduta, mas como aconteceu uma mudança no Código de Trânsito é preciso complementar o conhecimento desses profissionais, para garantir que eles continuem a prestar um bom trabalho e contribuam para a segurança no trânsito da cidade”, explica.

As alterações tem causado dúvidas em alguns cidadãos. De acordo com Robson Diniz, do Controle de Infrações da Transcon, o principal questionamento de quem liga em busca de informações diz respeito ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), que concede ao condutor 40% de desconto do valor da multa.

Ele explica que quem opta pelo descontoperde o direito de contestar a infração e assume a responsabilidade pela multa. “Outra questão que é preciso ficar atento é o prazo para recorrer ou realizar o pagamento de qualquer infração, já que a partir da adesão ao SNE toda a comunicação referente ao veículo é feita de forma exclusivamente eletrônica, via e-mail”, alerta Robson.

Veja outras mudanças na legislação:

Aumento da validade da CNH
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que precisava ser renovada a cada cinco anos – e diminuía para três, depois dos 65 anos de idade –, agora passa a ter validade de dez anos para quem tem até 50 anos; cinco anos para quem tem entre 50 e 69 anos; e três anos para quem tem 70 anos ou mais. Os documentos expedidos antes de 12 de abril de 2020, data em que passa a valer a mudança, continuam com o prazo de validade mantido.

Aumento do número de pontos da CNH
Entre as novas regras, há o aumento do limite de pontos na carteira por infrações, no período de 12 meses, e que pode penalizar o condutor com a sua suspensão. Com a nova lei, passa a vigorar a seguinte regra:

40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
30 pontos para quem tiver uma única infração gravíssima;
20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas.
Para motoristas profissionais – caminhoneiros, motoristas de aplicativos, taxistas e mototaxistas, entre outros – o limite para suspensão da CNH será de 40 pontos, independente da quantidade de infrações gravíssimas cometidas. Para essas categorias, até então, ao atingir 20 pontos na CNH em 12 meses ou cometer uma infração de trânsito mandatória – que suspende automaticamente a carteira – o motorista era penalizado com a suspensão.
Mais rigor contra quem dirigir alcoolizado e se envolver em acidentes
A legislação fica mais rígida para quem dirigir sob o efeito do álcool e se envolver em acidentes com vítimas, fatais ou não. De acordo com a nova regra, condutores alcoolizados que se envolvam em acidentes com vítimas, mesmo não sendo enquadrados em homicídio culposo, não vão mais poder cumprir penas alternativas, como a prestação de serviços à sociedade, e poderão ir para a prisão.

Mudanças na formação de novos condutores
A formação de condutores previa uma carga horária de aulas de direção noturnas, que agora deixam de ser obrigatórias. Os candidatos reprovados também não precisam mais aguardar o prazo de 15 dias antes de realizar novos exames.

Advertência por escrito ao invés de multa
De acordo com as mudanças no CTB, os motoristas que cometerem infrações leves ou médias, desde que não sejam reincidentes, receberão apenas advertência por escrito, no lugar da multa e do acréscimo de pontos na CNH. Antes a decisão de aplicar a advertência dependia da autoridade de trânsito.

Bons condutores podem receber benefícios
As alterações no Código estabelecem a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), um serviço que inclui o cadastro de motoristas que não cometeram infrações nos últimos 12 meses. O condutor que autorizar seu cadastro no sistema pode, por exemplo, receber benefícios fiscais e descontos que ainda devem ser regulamentados.

Transporte de crianças
A legislação anterior permitia o transporte de crianças maiores de 7 anos em motocicletas. Agora o CTB estabelece que apenas maiores de 10 anos, capazes de cuidar da sua própria segurança, podem ser conduzidos na garupa de motocicletas.


Em relação ao transporte de crianças em automóveis, a mudança prevê que apenas maiores de 10 anos que tenham atingido o mínimo de 1,45m de altura podem ser levados no banco da frente. Nos demais casos, as crianças devem ser transportadas no banco traseiro, sempre com o equipamento de retenção – cadeirinha, bebê conforto ou assento de elevação – adequado à sua idade, peso e altura.

Aumento do prazo para comunicar venda de veículo
Os proprietários que tinham 30 dias para comunicar a venda do seu veículo ao Detran, agora têm até 60 dias para fazer a notificação e se isentar de qualquer responsabilidade sobre ocorrências futuras.

Faróis ligados durante o dia apenas em rodovias de pista simples
Os motoristas precisavam manter os faróis ligados durante o dia em qualquer tipo de rodovia. Agora o uso só é obrigatório em rodovias de pistas simples, fora do perímetro urbano, dentro de túneis e em caso de neblina, chuva ou cerração.

Possibilidade de livre conversão à direita
A conversão à direita diante de semáforo com sinal vermelho passa a ser permitida – desde que a sinalização do local permita.

Na cartilha do DENATRAN-MG é possível conferir todas as mudanças do CTB. Clique e Acesse.

Autor: Paola Siman
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia